Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2013/A
CRIAÇÃO DO MUSEU DA ILHA DO CORVO
O Programa do XI Governo Regional dos Açores descreve a natureza e função da Rede Regional dos Museus dos Açores da seguinte forma:
"(...) um conjunto de museus que pretendem refletir o território onde se situam, o caráter das suas gentes e a história das suas comunidades. Oito museus - alguns deles polinucleados - dão corpo a esta missão de guardar a memória das ilhas e oferecer a quem as visita uma perspetiva da sua cultura".
Assim, como bem refere o Programa do Governo Regional, "(...) um variado e rico património cultural, quer de ordem material (tanto móvel como imóvel) quer de ordem imaterial são outro garante da riqueza cultural dos Açores. O seu património constituído, expresso de Santa Maria ao Corvo, os tesouros que se guardam nos seus museus e as vibrantes expressões no domínio do património intangível vivenciadas pelas comunidades, traduzem outra dimensão daquilo que é peculiar, daquilo que nos engrandece e nos deve proporcionar uma especial autoestima".
Nesta visão programática reconhece-se a identidade cultural coletiva do povo dos Açores, mas também se valoriza a especificidade do território, da história e do património das diversas "comunidades" insulares açorianas, de Santa Maria ao Corvo. A Rede Regional dos Museus dos Açores, espalhada por oito das nossas nove ilhas, realça e simboliza o triunfo de uma política cultural autonómica que valoriza e protege o património de todas e cada uma das comunidades insulares açorianas.
O Corvo é, neste momento, a única ilha açoriana que não possui um museu que guarde a memória e ofereça, a quem a visita, uma perspetiva da sua cultura. No entanto, o poder autonómico não deixou de prever, em várias ocasiões, a construção de um museu na ilha do Corvo. A sua existência esteve sucessivamente prevista no Decreto Regulamentar Regional 25/77/A, de 5 de setembro, no Decreto Regulamentar Regional 40/91/A, de 25 de novembro e no Decreto Regulamentar Regional 36/2000/A, de 7 de dezembro.
A evolução lógica, justa e adequada da Rede Regional dos Museus dos Açores é que ela venha a integrar um projeto museológico referente à ilha do Corvo, algo absolutamente decisivo no âmbito da preservação e da divulgação do património de todas as comunidades insulares do território da Região Autónoma dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional que:
1. Promova a realização de um estudo que conceba um projeto museológico adequado às características históricas, culturais e patrimoniais da ilha do Corvo;
2. Concretize o projeto museológico que resultar do estudo referenciado, no âmbito da atual legislatura.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.