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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 11/2013/A, de 14 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a criação do Museu da Ilha do Corvo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2013/A

CRIAÇÃO DO MUSEU DA ILHA DO CORVO

O Programa do XI Governo Regional dos Açores descreve a natureza e função da Rede Regional dos Museus dos Açores da seguinte forma:

"(...) um conjunto de museus que pretendem refletir o território onde se situam, o caráter das suas gentes e a história das suas comunidades. Oito museus - alguns deles polinucleados - dão corpo a esta missão de guardar a memória das ilhas e oferecer a quem as visita uma perspetiva da sua cultura".

Assim, como bem refere o Programa do Governo Regional, "(...) um variado e rico património cultural, quer de ordem material (tanto móvel como imóvel) quer de ordem imaterial são outro garante da riqueza cultural dos Açores. O seu património constituído, expresso de Santa Maria ao Corvo, os tesouros que se guardam nos seus museus e as vibrantes expressões no domínio do património intangível vivenciadas pelas comunidades, traduzem outra dimensão daquilo que é peculiar, daquilo que nos engrandece e nos deve proporcionar uma especial autoestima".

Nesta visão programática reconhece-se a identidade cultural coletiva do povo dos Açores, mas também se valoriza a especificidade do território, da história e do património das diversas "comunidades" insulares açorianas, de Santa Maria ao Corvo. A Rede Regional dos Museus dos Açores, espalhada por oito das nossas nove ilhas, realça e simboliza o triunfo de uma política cultural autonómica que valoriza e protege o património de todas e cada uma das comunidades insulares açorianas.

O Corvo é, neste momento, a única ilha açoriana que não possui um museu que guarde a memória e ofereça, a quem a visita, uma perspetiva da sua cultura. No entanto, o poder autonómico não deixou de prever, em várias ocasiões, a construção de um museu na ilha do Corvo. A sua existência esteve sucessivamente prevista no Decreto Regulamentar Regional 25/77/A, de 5 de setembro, no Decreto Regulamentar Regional 40/91/A, de 25 de novembro e no Decreto Regulamentar Regional 36/2000/A, de 7 de dezembro.

A evolução lógica, justa e adequada da Rede Regional dos Museus dos Açores é que ela venha a integrar um projeto museológico referente à ilha do Corvo, algo absolutamente decisivo no âmbito da preservação e da divulgação do património de todas as comunidades insulares do território da Região Autónoma dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional que:

1. Promova a realização de um estudo que conceba um projeto museológico adequado às características históricas, culturais e patrimoniais da ilha do Corvo;

2. Concretize o projeto museológico que resultar do estudo referenciado, no âmbito da atual legislatura.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto Regulamentar Regional 25/77/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Cria nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Pico, S. Jorge, Flores e Corvo instituições culturais com a denominação de «casa de etnografia».

  • Tem documento Em vigor 1991-11-25 - Decreto Regulamentar Regional 40/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Reformula a orgânica dos museus dependentes do Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto Regulamentar Regional 36/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Altera a orgânica dos serviços externos da Direcção Regional da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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