Declaração de retificação n.º 703/2013
Nos termos do Despacho do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 15369/2012, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 233, de 3 de dezembro de 2012, foi declarada a utilidade pública com caráter urgente das parcelas necessárias à obra de regularização fluvial do rio Grande da Pipa entre a EN1 e a foz do rio Tejo - Castanheira do Ribatejo, fundamentada na urgente e premente proteção de pessoas e bens.
A solicitação da Agência Portuguesa de Ambiente, I.P, verifica-se a necessidade de especificar as áreas a expropriar por prédio e artigo matricial, procedendo-se à georreferenciação das mesmas, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-lei 168/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 54/2005, de 15 de novembro, tendo em vista a desanexação dessas áreas.
Para os devidos efeitos, declara-se que a área da parcela identificada no quadro anexo ao citado despacho, com o n.º 2, cuja titularidade da propriedade se encontra referida como pertencendo à proprietária Maria Antónia Belchior e outro, com uma área total de 4474.2 m2, deve ser identificada no referido quadro através de um desdobramento de números, por forma a fazer corresponder cada número à respetiva descrição e inscrição na conservatória do registo predial bem como à respetiva inscrição matricial, ou estando omissas, através de publicação de planta parcial contendo as coordenadas dos pontos que definem os limites das áreas a expropriar, reportadas à rede geodésica. Em face do exposto, no quadro anexo ao Despacho do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 15369/2012, de 3 de dezembro, onde se lê na coluna relativa ao n.º de Parcela "Parcela n.º 2", deve passar a ler-se parcelas n.os 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, cuja soma das áreas corresponde à anterior área total de 4 474,2 m2, pelo que se retifica o mesmo em conformidade com a respetiva Planta Parcelar, devidamente georreferenciada.
Assim:
Nos termos do artigo 148.º do CPA, retifico a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra citada, nos termos do quadro anexo e das plantas parcelares que se republicam em anexo à presente declaração de retificação e que são parte integrante do mencionado despacho, mantendo a validade de todos os atos praticados.
29 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
Quadro Anexo
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Planta parcelar
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207028795