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Declaração de Rectificação 703/2013, de 14 de Junho

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Sumário

Retifica o Despacho nº 15369/2012, de 3 de dezembro - Declara a utilidade pública da expropriação com caráter urgente de algumas parcelas de terreno necessárias à regularização fluvial do Rio Grande da Pipa, fundamentada na urgente e premente proteção de pessoas e bens e prevenção de cheias - .

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 703/2013

Nos termos do Despacho do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 15369/2012, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 233, de 3 de dezembro de 2012, foi declarada a utilidade pública com caráter urgente das parcelas necessárias à obra de regularização fluvial do rio Grande da Pipa entre a EN1 e a foz do rio Tejo - Castanheira do Ribatejo, fundamentada na urgente e premente proteção de pessoas e bens.

A solicitação da Agência Portuguesa de Ambiente, I.P, verifica-se a necessidade de especificar as áreas a expropriar por prédio e artigo matricial, procedendo-se à georreferenciação das mesmas, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-lei 168/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 54/2005, de 15 de novembro, tendo em vista a desanexação dessas áreas.

Para os devidos efeitos, declara-se que a área da parcela identificada no quadro anexo ao citado despacho, com o n.º 2, cuja titularidade da propriedade se encontra referida como pertencendo à proprietária Maria Antónia Belchior e outro, com uma área total de 4474.2 m2, deve ser identificada no referido quadro através de um desdobramento de números, por forma a fazer corresponder cada número à respetiva descrição e inscrição na conservatória do registo predial bem como à respetiva inscrição matricial, ou estando omissas, através de publicação de planta parcial contendo as coordenadas dos pontos que definem os limites das áreas a expropriar, reportadas à rede geodésica. Em face do exposto, no quadro anexo ao Despacho do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 15369/2012, de 3 de dezembro, onde se lê na coluna relativa ao n.º de Parcela "Parcela n.º 2", deve passar a ler-se parcelas n.os 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, cuja soma das áreas corresponde à anterior área total de 4 474,2 m2, pelo que se retifica o mesmo em conformidade com a respetiva Planta Parcelar, devidamente georreferenciada.

Assim:

Nos termos do artigo 148.º do CPA, retifico a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra citada, nos termos do quadro anexo e das plantas parcelares que se republicam em anexo à presente declaração de retificação e que são parte integrante do mencionado despacho, mantendo a validade de todos os atos praticados.

29 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Quadro Anexo

(ver documento original)

Planta parcelar

(ver documento original)

207028795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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