Torna-se público que o Senhor Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 23 de maio de 2013, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º, todos do mesmo decreto-lei, a pedido de INDAQUAFeira - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A., com os fundamentos de facto e de direito expostos na IT n.º I-001245-2012, de 24 de abril de 2013, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.063.11/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:
1 - Os bens imóveis a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, necessária à execução dos trabalhos e infraestruturas de saneamento da obra "Bacias Afluentes ao Rio Douro - Afluentes em Baixa», constam do seguinte mapa:
Mapa de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa
(ver documento original)
2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 4426 m2, com 885,20 m de comprimento e 5 m de largura (2,50 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona de implantação da conduta;
Proibição de qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 2,5 m para cada lado do eixo da conduta;
Obrigação de ser respeitada e reconhecida, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, e de abstenção de serem efetuadas escavações, de ser edificado qualquer tipo de construção duradoura ou precária, ou de serem plantadas árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,80 m;
Obrigação de ser mantida livre a respetiva área e de ser consentido, sempre que necessário, o seu acesso e ocupação pelas entidades beneficiárias, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
28 de maio de 2013. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.
(ver documento original)
207013274