O Decreto-Lei 247/2012, de 19 de novembro, procedeu à extinção da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), por fusão no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), dando cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 1-A/2011, de 3 de janeiro.
A CAFEB, anteriormente denominada Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários do Continente Português, foi constituída nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 32.192, de 13 de agosto de 1942, que se rege atualmente pelo regulamento aprovado por alvará de 25 de novembro de 1942.
Considerando que na presente data estão concluídos os procedimentos necessários à extinção da referida Caixa, em conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 247/2012, de 19 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e com o disposto no n.º 13 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, e para os efeitos neles previstos;
Considerando igualmente que estão em fase de conclusão os procedimentos conducentes à reafetação dos trabalhadores da Caixa extinta aos postos de trabalho do ISS, I. P., de acordo com o regime consagrado no artigo 5.º do Decreto-Lei 247/2012, de 19 de novembro, e dos recursos financeiros, dos bens imóveis e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 4.º do mesmo diploma;
Declara-se que o processo de fusão da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB) encontra-se concluído, com efeitos reportados a 24 de maio de 2013, cessando nessa data os mandatos dos membros da respetiva Comissão Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do citado Decreto-Lei 247/2012, de 19 de novembro.
27 de maio de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Miguel
Coelho.
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