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Declaração 131/2013, de 11 de Junho

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Sumário

Declara a conclusão do processo de fusão da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB).

Texto do documento

Declaração 131/2013

O Decreto-Lei 247/2012, de 19 de novembro, procedeu à extinção da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), por fusão no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), dando cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 1-A/2011, de 3 de janeiro.

A CAFEB, anteriormente denominada Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários do Continente Português, foi constituída nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 32.192, de 13 de agosto de 1942, que se rege atualmente pelo regulamento aprovado por alvará de 25 de novembro de 1942.

Considerando que na presente data estão concluídos os procedimentos necessários à extinção da referida Caixa, em conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 247/2012, de 19 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e com o disposto no n.º 13 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, e para os efeitos neles previstos;

Considerando igualmente que estão em fase de conclusão os procedimentos conducentes à reafetação dos trabalhadores da Caixa extinta aos postos de trabalho do ISS, I. P., de acordo com o regime consagrado no artigo 5.º do Decreto-Lei 247/2012, de 19 de novembro, e dos recursos financeiros, dos bens imóveis e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 4.º do mesmo diploma;

Declara-se que o processo de fusão da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB) encontra-se concluído, com efeitos reportados a 24 de maio de 2013, cessando nessa data os mandatos dos membros da respetiva Comissão Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do citado Decreto-Lei 247/2012, de 19 de novembro.

27 de maio de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Miguel

Coelho.

207011362

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/11/plain-309731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Decreto-Lei 1-A/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Integra no regime geral de segurança social os trabalhadores bancários e outros trabalhadores inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), para efeitos de protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e velhice, e extingue, por integração no Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) a referida Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-19 - Decreto-Lei 247/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Define o processo de extinção da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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