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Aviso 10887/2017, de 20 de Setembro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 10887/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e no âmbito do Procedimento Concursal Comum, publicado no Diário da República n.º 123, de 28 de junho de 2017, 2.ª série, através do Aviso 7221/2017, código da oferta OE 201706/0421, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada por despacho da Junta de Freguesia, datado de 25 de agosto de 2017.

Lista Unitária de Ordenação Final - OE 201706/0421

Assistente operacional - cantoneiro de limpeza

1.º José António Dores Silvestre - 13,875 Valores

2.º Elsa Maria Mesquita Videira Agrelos - 12,25 Valores

3.º Maria do Rosário Mourinho Duarte - 12,00 Valores

Assistente operacional - jardineiro

1.º António de Jesus Monteiro - 15,625 Valores

2.º Maria do Rosário Mourinho Duarte - 13,625 Valores

3.º Bruno Miguel Rodrigues Osório - 12,00 Valores

Para os efeitos consignados no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, ficam notificados os candidatos do ato de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final que se encontra afixada na sede da Junta de Freguesia e disponível em www.uf-povoaolival.pt.

28 de agosto de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, Rogério Valente Breia.

310745536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3097306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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