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Despacho 8188/2017, de 20 de Setembro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens ao Presidente, Diretor Executivo e Técnicos Superiores

Texto do documento

Despacho 8188/2017

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo a racionalização de meios existentes e uma redução de encargos para o erário público.

Sucede que a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em função da natureza das suas atribuições e competências, tem uma vertente de apoio, acompanhamento, aconselhamento e formação nas trezentas e oito concelhias existentes no país, o que se traduz na necessidade de deslocações frequentes, sendo, deste modo, imperioso, por forma a garantir cabalmente a satisfação das suas necessidades de resposta, assegurar a condução dos veículos que lhe estão adstritos.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso de competências delegadas pelo Despacho, datado de 23 de agosto de 2017, do Ministro das Finanças e pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens ao Presidente Armando Acácio Gomes Leandro, Diretor Executivo José Carlos Matias de Sousa, técnicos superiores Sara Isabel Neto dos Santos Teixeira, Dora Cristina Duarte Lameirão Alvarez, José Luís Santos Castro, Noémia Bandeira dos Santos Gomes, Maria do Rosário Freitas Rodrigues, Maria de Fátima Duarte Dias do Carmo, Joana Isabel Oliveira Garcia Fonseca, Paula Margarida Pires Gaio Kulzer, Paula Cristina de Guimarães Serôdio Fernandes, Hélio Mamede Mieiro Bento Ferreira, Celine Viegas Santos Luís, Maria Fernanda da Silva Almeida, Paulo Manuel Carreiro Macedo, Maria Perpétua de Jesus Abelhinha, Esmeralda da Conceição Soares Morgado, Nélia Maria Correia Alexandre, assistente técnica Rita Argainha de Almeida, assistente operacional Crodinylson Vladimir Cunha Delgado e à educadora de infância Maria do Céu Ribeiro da Costa.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, prévia e nominalmente autorizadas, pelo Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data de autorização.

28 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 29 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

310748128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3097151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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