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Despacho 7312/2013, de 6 de Junho

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Sumário

Designa Elsa Maria da Palma Francisco como assessora do Gabinete do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Texto do documento

Despacho 7312/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, designo como assessora do meu Gabinete a licenciada Elsa Maria da Palma Francisco, inspetora da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir de 20 de maio de 2013.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de maio de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais e Habilitações Académicas Elsa Maria da Palma Francisco, 42 anos, licenciada em Gestão pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (1989-1994), com média final de treze valores.

Experiência Profissional Desde janeiro de 2012, a exercer funções de assessoria técnica especializada no Gabinete do Primeiro-Ministro, conforme despacho publicado no DR, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012.

Entre setembro de 2009 e dezembro de 2011, Diretora de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme despacho publicado no DR, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2009.

Entre outubro de 2007 e agosto de 2009, Diretora de Serviços de Administração Financeira, em regime de substituição, do Departamento Geral de Administração da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme despacho publicado no DR, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2008.

Entre maio de 2007 e setembro de 2009, Chefe de Divisão de Processamento e Conferência da Direção de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme despacho publicado no DR, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2007.

Entre setembro de 2004 e abril de 2007, Chefe de Divisão de Gestão Financeira da Direção de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme despacho publicado no DR, 2.ª série, n.º 240, de 12 de outubro de 2004.

Entre outubro de 2001 e abril de 2002, adjunta do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna conforme despacho publicado no DR, 2.ª série, n.º 285, de 11 de dezembro de 2001.

Em janeiro de 1996, ingresso na Administração Pública, Inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças.

Entre maio de 1994 e dezembro de 1995, consultora no âmbito de sistemas de informação de gestão de stocks na Empresa Consiste S:A.

13552013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/06/plain-309687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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