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Despacho 7181/2013, de 4 de Junho

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Sumário

Aprova a minuta das NoJ ao Memorandum of Understanding (MoU) do NATO Special Operations Headquarters (NSHQ), referentes à adesão da República da Croácia e da República da Estónia e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas(CEMGFA), Luís Evangelista Esteves de Araújo.

Texto do documento

Despacho 7181/2013

Considerando que o Memorandum of Understanding (MoU) do NATO Special Operations Headquarters (NSHQ) se destina a estabelecer os princípios para a organização, administração, segurança, "manning", financiamento e partilha de custos entre os participantes - "Costa Share";

Considerando que o NSHQ constitui o núcleo principal de desenvolvimento, direção e coordenação de todas as atividades das operações especiais da NATO, optimizando o seu emprego;

Considerando que de acordo com o MoU, a adesão de novos participantes deve ser apresentada ao Senior Policy and Resource Committee (SPRC) do NSHQ e formalizada através de documento escrito, Note of Joining (NoJ) assinado pelo futuro participante e por todas as Nações que ratificaram o referido Memorando;

Considerando a aprovação por unanimidade, sem adição de condições especiais, em sede de NHSQ SPRC, na adesão ao MoU por parte da República da Croácia e da República da Estónia;

Considerando que a presente adesão se encontra contextualizada no princípio que consagra a possibilidade de participação de todos os países membros da NATO em órgãos de estrutura e na cooperação multinacional preconizada na doutrina da NATO;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e financeiros que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:

1. Aprovo a minuta das NoJ ao MoU NSHQ, referentes à adesão da República da Croácia e da República da Estónia, que me foram submetidas pelo Gabinete de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), a coberto do ofício n.º 1324/GC-R, de 21 de maio, e que mereceu, atenta a informação n.º 1317/DA-RL, de 16 de novembro de 2011, a concordância por parte do CEMGFA;

2. Delego, no General CEMGFA, com faculdade de subdelegação, a outorga da NoJ ao MoU do NSHQ, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho;

23 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206999644

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/04/plain-309658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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