Considerando que o NSHQ constitui o núcleo principal de desenvolvimento, direção e coordenação de todas as atividades das operações especiais da NATO, optimizando o seu emprego;
Considerando que de acordo com o MoU, a adesão de novos participantes deve ser apresentada ao Senior Policy and Resource Committee (SPRC) do NSHQ e formalizada através de documento escrito, Note of Joining (NoJ) assinado pelo futuro participante e por todas as Nações que ratificaram o referido Memorando;
Considerando a aprovação por unanimidade, sem adição de condições especiais, em sede de NHSQ SPRC, na adesão ao MoU por parte da República da Croácia e da República da Estónia;
Considerando que a presente adesão se encontra contextualizada no princípio que consagra a possibilidade de participação de todos os países membros da NATO em órgãos de estrutura e na cooperação multinacional preconizada na doutrina da NATO;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e financeiros que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:
1. Aprovo a minuta das NoJ ao MoU NSHQ, referentes à adesão da República da Croácia e da República da Estónia, que me foram submetidas pelo Gabinete de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), a coberto do ofício n.º 1324/GC-R, de 21 de maio, e que mereceu, atenta a informação n.º 1317/DA-RL, de 16 de novembro de 2011, a concordância por parte do CEMGFA;
2. Delego, no General CEMGFA, com faculdade de subdelegação, a outorga da NoJ ao MoU do NSHQ, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho;
23 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206999644