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Deliberação 1208/2013, de 29 de Maio

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Sumário

Torna pública a alteração da Deliberação n.º 1280/2006, de 21 de setembro, que aprovou o instrumento normalizado de apresentação dos pedidos de registo e de criação e autorização de funcionamento de cursos de especialização tecnológica.

Texto do documento

Deliberação 1208/2013

Considerando o disposto no Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, que regula os cursos de especialização tecnológica;

Considerando o disposto na alínea c) do artigo 31.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, que determina que compete à Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária a elaboração e aprovação de um instrumento normalizado de apresentação dos pedidos de registo da criação e de criação e autorização de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica;

Considerando a deliberação 1280/2006 (2.ª série), de 21 de setembro, da Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, que aprovou o referido instrumento normalizado de apresentação dos pedidos de registo da criação e de criação e autorização de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica;

Considerando a necessidade de promover a reformulação da deliberação 1280/2006, de 21 de setembro, nomeadamente no que respeita aos anexos I e II;

Ao abrigo da citada norma legal;

A Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, delibera o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações

Os anexos I e II da deliberação 1280/2006 (2.ª série), de 21 de setembro, passam a ter a redação constante em anexo à presente deliberação.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O disposto na presente deliberação entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto na presente deliberação aplica-se aos pedidos de registo da criação e de criação e autorização de funcionamento apresentados após a sua entrada em vigor.

17 de maio de 2013. - O Coordenador da Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, Prof. Doutor Vitor Magriço.

ANEXO I

Peças instrutórias

A- Pedido de registo da criação ou de criação e autorização de funcionamento formulado nos termos do regime jurídico aplicável, subscrito pelo órgão legalmente competente da instituição de formação.

B- Formulário I - Caracterização geral do curso de especialização tecnológica:

a) Instituição de formação;

b) Denominação do curso;

c) Área de educação e formação em que se insere;

d) Perfil profissional que visa preparar;

e) Ano (letivo) ou data em que se prevê o início de funcionamento do CET.

C - Referencial de competências a adquirir, indicando as competências chave necessárias para o exercício de uma profissão, caracterizadas através de exemplos de atividades representativas dessas competências.

D - Fundamentação da necessidade e da adequação da oferta formativa ao tecido socioeconómico.

E - Formulário II - Número de alunos e referencial de competências para ingresso:

a) Número máximo para cada admissão de novos formandos no curso;

b) Número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso;

c) Referencial de competências para o ingresso a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio (se aplicável).

F - Formulário III - Plano de formação:

Plano de formação, incluindo o adicional, indicando, para cada componente de formação, as áreas de educação e formação, de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março, e, para cada uma destas, as respetivas unidades de formação, sua carga horária e número de créditos atribuídos. Inclui também um quadro resumo da distribuição dos ECTS por áreas de educação e formação.

G - Conteúdo programático sumário de cada unidade de formação.

H - Metodologia de avaliação das aprendizagens.

I - Formulário IV - Mapa de afetação do corpo docente:

Recursos humanos a afetar à formação e à sua avaliação, com a indicação do(s) coordenador(es) do curso de especialização tecnológica e do(s) responsável(eis) pela componente de formação em contexto de trabalho.

J - Recursos pedagógicos e materiais, designadamente instalações e equipamentos, a afetar à formação e à sua avaliação.

L - Acordos, ou outras formas de parceria, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, com empresas, outras entidades empregadoras, associações empresariais ou socioprofissionais, ou outras organizações, que assegurem a integração no mercado de emprego e a formação em contexto de trabalho:

Lista dos acordos ou outras formas de parceria, seguida de cópia dos mesmos.

M - Quando a instituição de formação não seja um estabelecimento de ensino superior, os protocolos com estabelecimentos de ensino superior previstos no artigo 21.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Lista dos protocolos, seguida de cópia dos mesmos.

N - Currículos resumidos do(s) coordenador(es) e do(s) responsável(eis) pela componente de formação em contexto de trabalho.

Formulário I

Caracterização geral do curso de especialização tecnológica

1 - Instituição de formação:

___ 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

___ 3 - Área de educação e formação em que se insere (identificar de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março, indicando o código com 3 dígitos e a denominação):

___ 4 - Perfil profissional que visa preparar:

___ ___ ___ ___ 5 - Ano (letivo) ou data em que se prevê o início do CET: ___

Formulário II

Instituição de formação:

Curso de especialização tecnológica:

Número de alunos e referencial de competências para ingresso

1 - Número máximo para cada admissão de novos formandos:

___ 2 - Número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso:

___ 3 - Condições de ingresso: Tendo em consideração o referencial de competências para o ingresso no curso, indicar, quando tal for considerado necessário, quais as áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular:

___ ___ ___ ___

Formulário III.A

Estrutura de formação

Instituição de formação:

Curso de especialização tecnológica:

Estrutura de formação por área de educação e formação

(ver documento original)

Formulário III.B

Plano de formação

Síntese

Instituição de formação:

___ Curso de especialização tecnológica:

___ 1 - Duração de ministração do curso (semestres, trimestres, semanas, entre outros) (1):

___ 2 - Regime de ministração do curso (diurno ou pós-laboral):

___ 3 - Distribuição das horas de contacto, das horas totais e dos ECTS por componente:

(ver documento original)

Formulário III.C

Plano de formação

Componente de formação geral e científica

Instituição de formação ___ Curso de especialização tecnológica ___ (ver documento original)

Formulário III.D

Plano de formação

Componente de formação tecnológica

Instituição de formação ___ Curso de especialização tecnológica ___ (ver documento original)

Formulário III.E

Plano de formação

Componente de formação em contexto de trabalho Instituição de formação ___ Curso de especialização tecnológica ___ 1 - Número total de horas do estágio:

___ 2 - Área de educação e formação do estágio (1):

___ 3 - Formas que adota:

___ (1) - A área de educação e formação do estágio é igual à área de educação e formação do curso definida no n.º 3 do formulário I.

Formulário III.F

Plano de formação adicional

Instituição de formação

___ Curso de especialização tecnológica ___ (ver documento original)

Formulário IV

Mapa de afetação do corpo docente

Instituição de formação ___ Curso de especialização tecnológica ___ Coordenador do CET ___ Responsável pela componente de formação em contexto de trabalho ___ (ver documento original)

ANEXO II

Endereços postais e eletrónicos

(ver documento original)

206984253

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/29/plain-309539.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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