Considerando o disposto no Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, que regula os cursos de especialização tecnológica;
Considerando o disposto na alínea c) do artigo 31.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, que determina que compete à Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária a elaboração e aprovação de um instrumento normalizado de apresentação dos pedidos de registo da criação e de criação e autorização de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica;
Considerando a deliberação 1280/2006 (2.ª série), de 21 de setembro, da Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, que aprovou o referido instrumento normalizado de apresentação dos pedidos de registo da criação e de criação e autorização de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica;
Considerando a necessidade de promover a reformulação da deliberação 1280/2006, de 21 de setembro, nomeadamente no que respeita aos anexos I e II;
Ao abrigo da citada norma legal;
A Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, delibera o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
Os anexos I e II da deliberação 1280/2006 (2.ª série), de 21 de setembro, passam a ter a redação constante em anexo à presente deliberação.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O disposto na presente deliberação entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto na presente deliberação aplica-se aos pedidos de registo da criação e de criação e autorização de funcionamento apresentados após a sua entrada em vigor.17 de maio de 2013. - O Coordenador da Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, Prof. Doutor Vitor Magriço.
ANEXO I
Peças instrutórias
A- Pedido de registo da criação ou de criação e autorização de funcionamento formulado nos termos do regime jurídico aplicável, subscrito pelo órgão legalmente competente da instituição de formação.B- Formulário I - Caracterização geral do curso de especialização tecnológica:
a) Instituição de formação;
b) Denominação do curso;
c) Área de educação e formação em que se insere;
d) Perfil profissional que visa preparar;
e) Ano (letivo) ou data em que se prevê o início de funcionamento do CET.
C - Referencial de competências a adquirir, indicando as competências chave necessárias para o exercício de uma profissão, caracterizadas através de exemplos de atividades representativas dessas competências.
D - Fundamentação da necessidade e da adequação da oferta formativa ao tecido socioeconómico.
E - Formulário II - Número de alunos e referencial de competências para ingresso:
a) Número máximo para cada admissão de novos formandos no curso;
b) Número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso;
c) Referencial de competências para o ingresso a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio (se aplicável).
F - Formulário III - Plano de formação:
Plano de formação, incluindo o adicional, indicando, para cada componente de formação, as áreas de educação e formação, de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março, e, para cada uma destas, as respetivas unidades de formação, sua carga horária e número de créditos atribuídos. Inclui também um quadro resumo da distribuição dos ECTS por áreas de educação e formação.
G - Conteúdo programático sumário de cada unidade de formação.
H - Metodologia de avaliação das aprendizagens.
I - Formulário IV - Mapa de afetação do corpo docente:
Recursos humanos a afetar à formação e à sua avaliação, com a indicação do(s) coordenador(es) do curso de especialização tecnológica e do(s) responsável(eis) pela componente de formação em contexto de trabalho.
J - Recursos pedagógicos e materiais, designadamente instalações e equipamentos, a afetar à formação e à sua avaliação.
L - Acordos, ou outras formas de parceria, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, com empresas, outras entidades empregadoras, associações empresariais ou socioprofissionais, ou outras organizações, que assegurem a integração no mercado de emprego e a formação em contexto de trabalho:
Lista dos acordos ou outras formas de parceria, seguida de cópia dos mesmos.
M - Quando a instituição de formação não seja um estabelecimento de ensino superior, os protocolos com estabelecimentos de ensino superior previstos no artigo 21.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Lista dos protocolos, seguida de cópia dos mesmos.
N - Currículos resumidos do(s) coordenador(es) e do(s) responsável(eis) pela componente de formação em contexto de trabalho.
Formulário I
Caracterização geral do curso de especialização tecnológica
1 - Instituição de formação:
___ 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
___ 3 - Área de educação e formação em que se insere (identificar de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março, indicando o código com 3 dígitos e a denominação):
___ 4 - Perfil profissional que visa preparar:
___ ___ ___ ___ 5 - Ano (letivo) ou data em que se prevê o início do CET: ___
Formulário II
Instituição de formação:Curso de especialização tecnológica:
Número de alunos e referencial de competências para ingresso
1 - Número máximo para cada admissão de novos formandos:
___ 2 - Número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso:
___ 3 - Condições de ingresso: Tendo em consideração o referencial de competências para o ingresso no curso, indicar, quando tal for considerado necessário, quais as áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular:
___ ___ ___ ___
Formulário III.A
Estrutura de formação
Instituição de formação:Curso de especialização tecnológica:
Estrutura de formação por área de educação e formação
(ver documento original)
Formulário III.B
Plano de formação
Síntese
Instituição de formação:___ Curso de especialização tecnológica:
___ 1 - Duração de ministração do curso (semestres, trimestres, semanas, entre outros) (1):
___ 2 - Regime de ministração do curso (diurno ou pós-laboral):
___ 3 - Distribuição das horas de contacto, das horas totais e dos ECTS por componente:
(ver documento original)
Formulário III.C
Plano de formação
Componente de formação geral e científica
Instituição de formação ___ Curso de especialização tecnológica ___ (ver documento original)Formulário III.D
Plano de formação
Componente de formação tecnológica
Instituição de formação ___ Curso de especialização tecnológica ___ (ver documento original)Formulário III.E
Plano de formação
Componente de formação em contexto de trabalho Instituição de formação ___ Curso de especialização tecnológica ___ 1 - Número total de horas do estágio:___ 2 - Área de educação e formação do estágio (1):
___ 3 - Formas que adota:
___ (1) - A área de educação e formação do estágio é igual à área de educação e formação do curso definida no n.º 3 do formulário I.
Formulário III.F
Plano de formação adicional
___ Curso de especialização tecnológica ___ (ver documento original)Formulário IV
Mapa de afetação do corpo docente
Instituição de formação ___ Curso de especialização tecnológica ___ Coordenador do CET ___ Responsável pela componente de formação em contexto de trabalho ___ (ver documento original)ANEXO II
Endereços postais e eletrónicos
(ver documento original)
206984253