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Despacho 6954/2013, de 29 de Maio

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Sumário

Constitui a comissão de supervisão dos contratos de gestão de eficiência energética («CSC») no âmbito do Programa ECO.AP.

Texto do documento

Despacho 6954/2013

No âmbito da implementação do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP («Programa ECO.AP»), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro, e desenvolvido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2012, de 9 de agosto, foi emitida a Portaria 60/2013, de 5 de fevereiro, que aprova o caderno de encargos tipo («Caderno de Encargos Tipo») dos procedimentos para a formação dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, previstos no Decreto-Lei 29/2011, de 28 de fevereiro.

Em conformidade com o disposto na alínea h) da cláusula 2.ª do Caderno de Encargos Tipo, deve ser constituída uma comissão de supervisão dos contratos de gestão de eficiência energética, nos termos do acordo de implementação do ECO.AP previsto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2012, de 9 de agosto.

Assim:

Para os efeitos do disposto na alínea h) da cláusula 2.ª do caderno de encargos tipo dos procedimentos para a formação de contratos de gestão de eficiência energética anexo à Portaria 60/2013, de 5 de fevereiro, que dela faz parte integrante, determino o seguinte:

1 - É constituída a comissão de supervisão dos contratos de gestão de eficiência energética («CSC») no âmbito do Programa ECO.AP, nos termos dos números seguintes.

2 - São nomeados, por um período de 4 anos, os seguintes membros da CSC:

a) Eng. Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida, assessor do meu Gabinete, que preside;

b) Eng. Filipe de Morais Viana Falcão de Vasconcelos, diretor-geral da Agência para a Energia - ADENE;

c) Eng. João Pedro Costa Correia Bernardo, diretor de serviços de renováveis, eficiência e inovação da Direção-Geral de Energia e Geologia.

3 - O exercício de funções na CSC não é remunerado.

4 - A CSC aprova o seu regulamento de funcionamento na primeira reunião, a ter lugar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

6 - Publicite-se no sítio na internet do ECO.AP.

21 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro

Laureano Homem da Trindade.

206984148

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/29/plain-309538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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