Em conformidade com o disposto na alínea h) da cláusula 2.ª do Caderno de Encargos Tipo, deve ser constituída uma comissão de supervisão dos contratos de gestão de eficiência energética, nos termos do acordo de implementação do ECO.AP previsto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2012, de 9 de agosto.
Assim:
Para os efeitos do disposto na alínea h) da cláusula 2.ª do caderno de encargos tipo dos procedimentos para a formação de contratos de gestão de eficiência energética anexo à Portaria 60/2013, de 5 de fevereiro, que dela faz parte integrante, determino o seguinte:
1 - É constituída a comissão de supervisão dos contratos de gestão de eficiência energética («CSC») no âmbito do Programa ECO.AP, nos termos dos números seguintes.
2 - São nomeados, por um período de 4 anos, os seguintes membros da CSC:
a) Eng. Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida, assessor do meu Gabinete, que preside;
b) Eng. Filipe de Morais Viana Falcão de Vasconcelos, diretor-geral da Agência para a Energia - ADENE;
c) Eng. João Pedro Costa Correia Bernardo, diretor de serviços de renováveis, eficiência e inovação da Direção-Geral de Energia e Geologia.
3 - O exercício de funções na CSC não é remunerado.
4 - A CSC aprova o seu regulamento de funcionamento na primeira reunião, a ter lugar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
6 - Publicite-se no sítio na internet do ECO.AP.
21 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro
Laureano Homem da Trindade.
206984148