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Despacho 6947/2013, de 29 de Maio

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Sumário

Designa o licenciado Fernando Miguel Machado Pereira da Silva Araújo, para exercer funções de adjunto no gabinete do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 6947/2013

1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 3º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11º e do artigo 12º obtida a concordância a que se refere o nº 4 do artigo 11º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Adjunto do meu gabinete o licenciado, Fernando Miguel Machado Pereira da Silva Araújo.

2. Para efeitos do disposto no artigo 12º do referido Decreto-Lei, a respetiva nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 02 de maio de 2013.

3. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

13 de maio de 2013. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.

Nota Curricular

Fernando Miguel Machado Pereira da Silva Araújo Data de Nascimento: 02/10/81 Habilitações Literárias:

Licenciatura em Relações Internacionais pela Universidade do Minho Frequência Mestrado em Economia e Gestão Internacional, na Faculdade Economia do Porto - Universidade do Porto.

Experiência Profissional:

Junho 2010 - abril 2013: Gestor de Comércio Internacional , Procurement, Logística internacional, fornecedores internacionais e gestão de portfolio de clientes, na empresa José Neves & Co. Ltd.

Maio 2009 - Curso de Formação Pedagógica de Formadores (CAP) - Certificado de Aptidão Profissional, pelo Instituto de Artes e Ciências, Porto.

Janeiro 2008 - janeiro de 2009: Responsável pela área de desenvolvimento de negócios, na empresa SpectralBlue-Pervasive technologies Julho 2004 - Setembro de 2004: Estágio, Banco Espírito Santo, S.A. - Agência de Moreira de Cónegos Fevereiro de 2001 - abril 2001: Recenseador dos Censos 2001 na freguesia da Costa, concelho de Guimarães.

Atividades Complementares:

Atualmente (mandato março 2012 - março 2014): Secretário da Direção e Vice-Presidente da Direção do Círculo de Arte e Recreio - Instituição de Utilidade Pública, Guimarães.

Janeiro 2012- março 2012: Presidente da Mesa da Assembleia Geral do CNJ - Conselho Nacional de Juventude, Mandato 2010/2012: Membro da Direção do CNJ - Conselho Nacional de Juventude, responsável pela área de Emprego e Assuntos Sociais, Março 2008-março 2012: Secretário da Direção do Círculo de Arte e Recreio - Instituição de Utilidade Pública, Guimarães, Abril 2007 - abril 2009: Diretor da Cooperativa Editorial "O Povo de Guimarães".

Fevereiro 2006 - fevereiro 2008: Diretor Relações Externas do Círculo de Arte e Recreio - Instituição de Utilidade Pública, Guimarães.

Junho 2005- maio 2007: Presidente da Assembleia-Geral do Conselho Municipal da Juventude de Guimarães.

2006: Vogal da Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral - Núcleo de Guimarães.

2004: Membro do Conselho Coordenador do Gabinete de Relações Internacionais da Universidade do Minho.

2004: Membro da Assembleia da Universidade do Minho.

2004: Vice-presidente da Associação Académica Da Universidade do Minho para as Relações Externas e Gabinete de Projetos.

2003/04: Vogal da Direção do Conselho Municipal da Juventude de Braga 2003: Diretor do Departamento de Relações Externas da Associação Académica da Universidade do Minho.

12642013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/29/plain-309536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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