Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação tomada pelo órgão executivo da União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, na sua reunião realizada em 17 de maio de 2017, a anulação do procedimento Concursal para constituição jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) lugares para assistente operacional.
A junta deliberou por unanimidade a cessão do procedimento concursal para constituição jurídica de emprego público, com fundamento no artigo 38.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, redação atual sendo motivo devidamente fundamentado a impossibilidade de contacto já prolongada com um dos membros do júri, inexistindo suplentes e com fundamento no artigo 128.º, n.º 6 do CPA, reconhecendo a caducidade do procedimento concursal por já terem decorrido mais de 180 dias desde o último ato processual."
17 de maio de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, José da Silva Costa Russo.
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