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Aviso 10799/2017, de 19 de Setembro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de Pedreira

Texto do documento

Aviso 10799/2017

Hugo Renato Ferreira Cristóvão, Vereador da Câmara Municipal de Tomar, faz público que, sob proposta da câmara municipal, a assembleia municipal de Tomar, em sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2017, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana de Pedreira.

Mais informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º, do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação, poderão ser consultados no sítio da internet da câmara municipal de Tomar, www.cm-tomar.pt e na Câmara Municipal de Tomar, no horário normal de expediente.

21 de agosto de 2017. - O Vereador da Câmara Municipal, Hugo Cristóvão.

310741397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3095300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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