Processo 435/2017/URB - Clube Desportivo Feirense
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do art. 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o art. 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lote n.os 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48 do alvará de loteamento n.º 1/2010/ALV, emitido em 2010/02/18, o qual consiste na eliminação dos lotes n.os 42, 44, 46 e 48, aumento da área dos lotes n.os 41, 43, 45 e 47 e redefinição das suas especificações relativas às áreas de implantação e de construção que são propostas como máximas, sendo admitidas construções com áreas inferiores.
Os lotes a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.º s 3356/20100226, 3357/20100226,3358/20100226, 3359/20100226, 3360/20100226, 3361/20100226, 3362/20100226 e 3363/20100226 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 5836, 5837, 5838, 5839, 5840, 5841, 5842 e 5843 - Santa Maria da Feira, deste concelho.
A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o (s) interessado (s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2017/08/24. - O Vereador do Pelouro do Planeamento, Urbanismo e Transportes, José Manuel Silva Oliveira.
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