Alteração do Plano de Pormenor dos Casquilhos
Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 119.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), que a Câmara Municipal do Barreiro, em reunião pública de 15 de fevereiro de 2017, de acordo com a Deliberação 71/2017, deliberou, por unanimidade, proceder à alteração do Plano de Pormenor dos Casquilhos, estabelecendo o prazo de 180 dias para a sua alteração e um período de participação pública de 15 dias úteis, assim como a não sujeição do mesmo ao procedimento de avaliação ambiental.
A área de intervenção localiza-se no Alto do Seixalinho e tem como limites:
A norte e poente: Rua da Juventude;
A sul: Praceta Quinta Nova da Telha;
A nascente: Rua Bento da Silva Fernandes.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis, para formulação de sugestões ou apresentação de informações, por qualquer interessado, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.
Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência e demais documentação no sítio eletrónico da Câmara Municipal do Barreiro (secção Viver/Planeamento, Ambiente, Mobilidade, Gestão e Regeneração Urbana/Gestão e Regeneração Urbana/Planos de Pormenor) ou na Divisão de Gestão e Regeneração Urbana (DGRU) da Câmara Municipal do Barreiro, sita no Largo Alexandre Herculano, n.º 85, 3.º
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período, e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, utilizando para o efeito, o impresso próprio, disponível nas instalações da Divisão de Gestão e Regeneração Urbana (DGRU) da Câmara Municipal do Barreiro ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal do Barreiro (secção Viver/Planeamento, Ambiente, Mobilidade, Gestão e Regeneração Urbana/Gestão e Regeneração Urbana/Planos de Pormenor) e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dgru@cm-barreiro.pt, presencialmente ou através de correio registado, na Divisão de Gestão e Regeneração Urbana da Câmara Municipal do Barreiro, sita no Largo Alexandre Herculano, n.º 85 - 2830-314 Barreiro.
10 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.
Deliberação
Alteração do Plano de Pormenor dos Casquilhos
Através da Deliberação 71/2017, a Câmara Municipal do Barreiro, em reunião pública de 15 de fevereiro de 2017, aprovou por unanimidade, o início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor dos Casquilhos, os respetivos Termos de Referência, estabelecendo um prazo de 180 dias para a sua elaboração e um período de participação pública de 15 dias úteis, assim como a não sujeição do mesmo ao procedimento de avaliação ambiental.
10 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.
610738619