Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, faz-se público que por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna para a carreira/categoria de técnico superior, nos termos do artigo 99-A.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, com efeitos a 14 de junho de 2017, do trabalhador Alberto Carlos Serrão de Abreu Lobo Matos, posição remuneratória 2 e nível remuneratório 2;
23 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.
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