A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 10758/2017, de 19 de Setembro

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Sumário

Consolidação das mobilidades internas para a carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10758/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, faz-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades internas para a carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do artigo 99-A.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, com efeitos a 14 de junho de 2017, dos seguintes trabalhadores:

Carla Alexandra Ramos Correia Semedo, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 5;

Fernanda Manuela da Palma, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 5;

Liliana Guerreiro Mateus, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 5;

Luísa Maria Marreiros Rodrigues Pedro, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 5;

Maria Helena Caixinha Conceição, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 5;

Maria Manuela Albino Martins Correia, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 5;

Patrícia Sofia Ramos Guerreiro, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 5;

Paulo Ricardo Palma da Encarnação Fernandes, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 5;

Sandra Paula Metelo Silva, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 5.

23 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.

310737858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3095255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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