Consolidação de Cedência de Interesse Público
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho se torna público que, ao abrigo do artigo 99.º (Consolidação da mobilidade na categoria e da cedência de interesse público) do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 35.º da LOE de 2017, foi autorizada, por Despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, datado de 31-07-2017 e Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Saúde, datado de 17-06-2017, a consolidação da cedência de interesse público, com efeitos a 01 de agosto de 2017, do trabalhador abaixo designado, por estarem reunidos os respetivos requisitos, aditando-se o respetivo lugar ao Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., a extinguir quando vagar:
Nuno Miguel Leitão Júlio, na carreira de Técnico Superior/Jurista, com a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, no valor de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
22 de agosto de 2017. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Coelho Gil.
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