O Agrupamento de Escolas de Arouca torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho de despacho de 1 de agosto de 2017, da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
1 - Número de trabalhadores: seis.
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Arouca.
3 - Função: Serviços de limpeza e tarefas inerentes à categoria.
4 - Horário semanal: 17,5 horas semanais (3,5h/dia).
5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) 3,67(euro)/hora mais subsídio de refeição nos termos da lei geral.
6 - Duração do contrato: de 13 de setembro de 2017 a 22 de junho de 2018.
7 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República.
8 - Requisitos legais de admissão: Ser detentor até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1, nos termos do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
9 - Métodos de Seleção: Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC) expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP + FP) /4
9.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de Grau Académico Superior;
b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
c) 16 Valores - 11.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
d) 14 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
e) 12 Valores - 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
f) 10 Valores - 4.º ano de escolaridade.
9.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais;
b) 18 Valores - 3 anos ou mais, e menos de 5 anos;
c) 12 Valores - 2 anos ou mais, e menos de três;
d) 10 Valores - até dois anos;
e) 0 Valores - nenhuma experiência profissional.
9.1.3 - Formação Profissional - Formação relacionada com a função (FP):
a) 20 Valores - diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40h ou mais;
b) 16 Valores - diretamente relacionada com a área funcional, de 15h a 39h;
c) 12 Valores - diretamente relacionada com a área funcional, de 3h a 14h;
d) 8 Valores - indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;
e) 4 Valores - indiretamente relacionada, num total de 15h ou mais e menos de 40h.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no endereço eletrónico da mesma, em http://agesc-arouca.pt/agrupamento2/, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Arouca, na escola sede, Escola Secundária de Arouca, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, sita na Avenida 25 de Abril, 64, 4540-102 Arouca, em envelope fechado, dirigido à Diretora do Agrupamento de Escolas de Arouca, com identificação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, e identificação do candidato.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada);
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Declarações da experiência profissional (fotocópia autenticada);
e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia autenticada).
12 - Composição do Júri:
a) Presidente - Ana Isabel Ferreira de Jesus (adjunta direção).
b) Vogais Efetivos: José Alberto Ribeiro Gomes (encarregado operacional) e Marta Joana Rodrigues Vieira (Coordenadora técnica).
c) Vogais suplentes: Carlos Manuel de Almeida Gomes (adjunto da direção) e Maria Helena Pinto Rodrigues (adjunta da direção).
d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
13 - Exclusão e notificação de candidatos nos termos do n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Arouca, Escola Secundária de Arouca.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação é efetuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, de acordo com o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.
15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria referida no número anterior.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Arouca, é afixada nas instalações da escola sede, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Arouca, em http://agesc-arouca.pt/agrupamento2/.
8 de setembro de 2017. - A Diretora, Adília Maria Rosa Fonseca Ferreira da Cruz.
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