Artigo Único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Juristas, em 28 de julho de 2017, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado desde 29 de julho de 2017, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 2 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
Quadro de Oficiais JUR
Alferes, o:
ALF JUR 138366 D, Pedro Ruben Mateus Figueira Garcia - DJFA.
2 - Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2016.
3 - Fica na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 175.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
4 - Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
23 de agosto de 2017. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em exercício de funções, João José Carvalho Lopes da Silva, Tenente-General.
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