Nos termos dos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, a gestão patrimonial e financeira da Universidade é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor da Universidade de Aveiro, e com as competências aí fixadas.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, conjugado com os n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual versão, ex vi do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aplicável por remissão do n.º 6 do artigo 131.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:
1 - É nomeada como fiscal único da Universidade de Aveiro a sociedade de revisores oficiais de contas M. Pereira & Associados, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 284, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161577, com o número de pessoa coletiva 501479570, e sede na Rua de Cristóvão Pinho Queimado, 9, 1.º, esquerdo, 3800-011 Aveiro, representada pelo Dr. Américo Agostinho Martins Pereira, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 877.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos.
3 - É fixada para o fiscal único da Universidade de Aveiro a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento-base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12 924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de setembro de 2015.
23 de agosto de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 21 de junho de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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