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Despacho 6690/2013, de 23 de Maio

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Sumário

Nomeação do Capitão-Tenente SEE Manuel de Oliveira dos Santos.

Texto do documento

Despacho 6690/2013

1. Nos termos das disposições conjugadas do art.º 4º e n.º 4 do art.º 6.º, ambos do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, e verificados os requisitos nele previsto, nomeio o 72586 CTEN SEE Manuel de Oliveira dos Santos, por um período de oito (8) dias, com início em 31 de maio 2013, para desempenhar as funções de Assessor Técnico, não residente, no âmbito do Projeto n.º 4 - Guarda Costeira, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe.

2. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado desempenhará funções em país da classe C.

14 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206972921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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