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Despacho 6689/2013, de 23 de Maio

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Sumário

Nomeação do FAR TEC SUBCHEFE Luís Manuel Ribeiro Lima.

Texto do documento

Despacho 6689/2013

1. Nos termos das disposições conjugadas do art.º 4º e n.º 4 do art.º 6.º, ambos do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, e verificados os requisitos nele previsto, nomeio o 36000192 FAR TEC SUBCHEFE Luís Manuel Ribeiro Lima, por um período de quarenta e nove (49) dias, com início em 31 de maio 2013, para desempenhar as funções de Assessor Técnico, não residente, no âmbito do Projeto n.º 4 - Guarda Costeira, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe.

2. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado desempenhará funções em país da classe C.

14 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206972938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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