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Edital 514/2013, de 23 de Maio

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução do eixo 2 - entre a rotunda 6 e a rotunda 4 - do plano de pormenor da Fonte do Leite, através da empreitada «Rodovia de acesso prioritário A24/Hospital - lanço 3».

Texto do documento

Edital 514/2013

João Gonçalves Martins Batista, Presidente Câmara Municipal de Chaves, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1 do Artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, faz público:

Que através do Edital 100 /2013, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 18, de 25 de janeiro de 2013, tornou-se público que a pedido da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Chaves, em sessão ordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2012, deliberou, por unanimidade, declarar a utilidade pública da expropriação com caráter de urgência das parcelas de terreno necessárias à execução do Eixo 2 - entre a Rotunda 6 e a rotunda 4 - do Plano de Pormenor da Fonte do Leite, através da empreitada "Rodovia de Acesso Prioritário A24/Hospital - Lanço 3".

Que durante a marcha do procedimento expropriativo foram carreados para o processo elementos que justificaram que o executivo camarário, em sua reunião realizada no passado dia 16 de abril de 2013, deliberasse retificar a deliberação daquele órgão de 17 de dezembro de 2012, mediante a retificação da área da Parcela n.º 09PP e da identificação de uma nova parcela a expropriar, a Parcela n.º 13PP.

Que, a pedido da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Chaves, em sua sessão ordinária realizada no passado dia 24 de abril de 2013, deliberou extinguir os efeitos da declaração de utilidade pública da expropriação da Parcela n.º 09PP, proferida em sua sessão de 27 de dezembro de 2012, e declarou a utilidade pública da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta parcelar infra, identificando-se a Parcela n.º 13PP, pelas coordenadas dos pontos dos limites da área a expropriar reportadas à escala geodésica, em conformidade com o disposto no n.º 2 do Artigo 10.º do Código das Expropriações:

Quadro de parcelas

(ver documento original)

Aquela deliberação foi tomada ao abrigo do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do Artigo 128.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e dos Artigos n.º 1.º, 3.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações.

A expropriação destina-se à execução do Eixo 2 - entre a rotunda 6 e a rotunda 4 do Plano de Pormenor da Fonte do Leite -, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2009, através da empreitada Rodovia de Acesso Prioritário A24/Hospital (Lanço3) e mantém os fundamentos de facto e de direito constantes da Proposta n.º 123/GAPV/2012, de 12 de dezembro de 2012, bem como os fundamentos constantes da Proposta N.º 40/2013, de 11 de abril de 2013, e tem, ainda, em consideração os documentos constantes do Proc. Exp. n.º 3/2012, deste Município.

Para constar se publica o presente Edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume deste município.

E eu, ..., Sandra Cristina Monteiro de Barros Lisboa Dias Delgado, Chefe de Divisão Administração e Fiscalização, no uso de competências delegadas, o subscrevi.

13 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Batista.

206968426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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