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Despacho 6620/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco no Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres, no âmbito da cooperação técnico-militar.

Texto do documento

Despacho 6620/2013

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, licenciado Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres, no âmbito da cooperação técnico-militar, a competência para:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 299 278,74;

b) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;

c) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;

d) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.

2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, no todo ou em parte, no dirigente intermédio de 1.º grau designado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto Regulamentar 4/2012, de 18 de janeiro, para o substituir nas suas faltas e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de abril de 20013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

9 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206967576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 4/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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