1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, licenciado Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres, no âmbito da cooperação técnico-militar, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 299 278,74;
b) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
c) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
d) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, no todo ou em parte, no dirigente intermédio de 1.º grau designado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto Regulamentar 4/2012, de 18 de janeiro, para o substituir nas suas faltas e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de abril de 20013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
9 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
206967576