Nos termos conjugados do disposto nos artigos 8.º e 17.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2012, de 24 de agosto, e o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:
1. Subdelego no Diretor-Geral do Território, Professor Doutor Paulo Vasconcelos Dias Correia, a competência que me foi subdelegada nos termos do Despacho da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 5875/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos com a aquisição de serviços de execução da cadastral predial, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2010, de 13 de setembro, incluindo a autorização e a realização da respetiva despesa.
2.O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-geral do Território, no âmbito da subdelegação prevista no n.º 1, desde a referida data e até à data da sua publicação.
7 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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