Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10657/2017, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho um de 4 horas diárias e outro de 3 horas diárias em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10657/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho um de 4 horas diárias e outro de 3 horas diárias em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

Nos termos dos artigos 33.º a 38.º da LTFP (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor deste Agrupamento, de 30/08/2017, no uso de autorização que lhe foi conferida por despacho de 31/07/2017 da Exma. Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a contratação de 2 (dois) Assistentes Operacionais, em regime de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (4h e 3h/dia), para assegurar necessidades urgentes de funcionamento da entidade empregadora pública, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: realização das atividades de higiene e limpeza dos espaços escolares e demais funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, tais como: dar apoio geral ao nível da organização; cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da Escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Cuba, (escolas do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos).

3 - Horários: Um de 20 H semanais e o outro de 15 H semanais.

4 - Remuneração ilíquida - Calculada com base no SMN (Salário Mínimo Nacional) - 3,67 (euro)/hora; Este valor corresponde de acordo com artigo 155.º da LTFP, na razão direta do período de trabalho contratado, à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional.

5 - Duração do Contrato: Início 13 de setembro de 2017 e até 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57 da LTFP.

6 - Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição de acordo com a idade do candidato, que pode, nos termos do artigo 34.º, n.º 2 da LTFP ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

8 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que poderá ser obtido na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aecuba.pt/) ou nos serviços administrativos, sitos na Escola Sede, Escola Básica Fialho de Almeida de Cuba, Largo da Feira, 7940-999 Cuba, e entregue, no prazo de candidatura: pessoalmente; ou enviado por correio com aviso de receção, para: Diretor do Agrupamento de Escolas de Cuba, Largo da Feira, 7940-999 Cuba, conjuntamente com os documentos exigidos para o concurso.

9.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados das cópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Número de Identificação Fiscal;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito de apreciação curricular;

f) Fotocópias dos certificados de ações de Formação frequentadas e indicadas no Curriculum Vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

9.3 - Os candidatos a que se refere o artigo 36.º, n.º 2 da LTFP, para além da documentação referida em 9.2, devem ainda apresentar declaração subscrita pela entidade/serviço onde se encontra a exercer as funções indicadas na caracterização do posto de trabalho, comprovativo das funções desempenhadas, devidamente especificadas, o tempo de serviço e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, dos documentos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, bem como o currículo profissional determina a respetiva exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

9.5 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.6 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista nas disposições conjugadas do artigo 36.º, n.º 6 da LTFP e do artigo 6.º, n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, conforme consta do despacho do Diretor.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Audiência prévia: À luz do previsto nas alíneas. a) e c) do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, considerando a absoluta urgência do recrutamento em epígrafe para assegurar a mais básico e regular higiene e limpeza dos espaços do Agrupamento, para o ano letivo 2017/2018, será dispensada a audiência prévia dos interessados nas diferentes fases do procedimento concursal.

12 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

13 - Critérios de ordenação preferencial:

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

15 - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 fevereiro, o presente procedimento concursal assegurará as quotas estabelecidas para deficientes, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Germano António Alves Lopes Bagão.

Vogais efetivos:

Isabel Maria Batista Rodrigues Mil Homens Lucas, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carlos Manuel Gomes Vargens.

Vogais suplentes:

Maria Alice Cardeira Machado Batista.

José Joaquim Rocha Pernial.

17 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do Agrupamento e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

30 de agosto de 2017. - O Diretor, Germano António Alves Lopes Bagão.

310756211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3093685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda