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Despacho 8108/2017, de 18 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria Margarida Jerónimo Janeiro para exercer o cargo de chefe de divisão de Fiscalização de Trânsito

Texto do documento

Despacho 8108/2017

Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria Margarida Jerónimo Janeiro para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização de Trânsito

Considerando que a Portaria 163/2017, de 16 de maio, que fixou a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária entrou em vigor no dia 1 de junho de 2017;

Considerando que o despacho que veio definir as unidades flexíveis da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária entrou em vigor no mesmo dia;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, atualizada, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Designo, em regime de substituição, a licenciada Maria Margarida Jerónimo Janeiro para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização de Trânsito da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

2 - A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do respetivo serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular anexa ao presente despacho, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2017.

6 de setembro de 2017. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Maria Margarida Jerónimo Janeiro.

Data de nascimento: 7 de abril de 1965.

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Direito, em 1992, pela Universidade Autónoma de Lisboa;

Seminário de Alta Direção - Lei 2/2004;

FORGEP - Programa de Avaliação em Gestão Pública;

Diploma de Especialização em Simplificação da Comunicação Legislativa e Regulamentar;

É ainda detentora de vários cursos de formação profissional, designadamente: Feitura de Leis; Formação de Formadores; Curso de Planeamento Civil de Emergência; Curso Geral de Segurança em Matérias Classificadas; Contencioso Administrativo; Contencioso da Contratação Pública, Código do Procedimento Administrativo; SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

Experiência profissional:

Ingressou na Administração Pública em outubro de 1989.

Em 1996 entrou, através de concurso público, para a extinta Direção-Geral de Viação, onde desenvolveu a sua a atividade profissional nas funções inerentes à carreira técnica superior de jurista, na área do direito rodoviário (regras de trânsito, circulação, sinalização e fiscalização) e da segurança rodoviária.

Desempenha desde 2007 o cargo de Chefe de Divisão do Núcleo de Fiscalização e Trânsito, da Unidade de Prevenção Rodoviária, na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Participou na elaboração de vários projetos de diplomas, designadamente no Regulamento de Sinalização do Trânsito e nas alterações ao Código da Estrada bem como em diversos grupos de trabalho no âmbito da legislação rodoviária.

Participou, como oradora, em representação da ANSR, em vários seminários de apresentação e divulgação das alterações ao Código da Estrada e outros no âmbito da fiscalização do trânsito.

É representante da ANSR em diferentes comissões e grupos de trabalho, designadamente, Comissão Nacional de Transportes de Mercadorias Perigosas, revisão do Regulamento de Sinalização do Trânsito e do Código da Estrada, Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e no âmbito do Plano Nacional para Redução dos Comportamentos Aditivos e Dependências.

310765373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3093670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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