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Despacho 8107/2017, de 18 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do mestre Ricardo Correia Fernandes para exercer o cargo de chefe de divisão de Planeamento e Sensibilização

Texto do documento

Despacho 8107/2017

Designação, em regime de substituição, do mestre Ricardo Correia Fernandes para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Sensibilização

Considerando que a Portaria 163/2017, de 16 de maio, que fixou a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária entrou em vigor no dia 1 de junho de 2017;

Considerando que o despacho que veio definir as unidades flexíveis da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária entrou em vigor no mesmo dia;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, atualizada, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Designo, em regime de substituição, o mestre Ricardo Correia Fernandes para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Sensibilização da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

2 - O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do respetivo serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular anexa ao presente despacho, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2017.

6 de setembro de 2017. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

ANEXO

Nota Curricular

Dados de Identificação:

Nome: Ricardo Correia Fernandes.

Data de nascimento: 22 de janeiro de 1979.

Habilitações Académicas e Profissionais:

Mestrado em Gestão do Território, pela Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (2009).

Pós-Graduação em Geografia do Desenvolvimento, pela Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (2002-2004).

Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, pela Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (1998-2002).

Experiência Profissional:

Técnico Superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - Desde 2012.

Técnico Superior da Área Metropolitana de Lisboa - 06/ 2011

a 2/2012.

Adjunto da Secretaria de Estado da Administração Interna - 11/2009 a 6/2011.

Chefe de Gabinete do Governador Civil de Lisboa - 8/2009

a 10/2009.

Adjunto de Gabinete da Governadora Civil de Lisboa - 6/2008

a 8/2009.

Técnico Superior da Área Metropolitana de Lisboa - 1/2004

a 6/2008.

Investigador do E - Geo - Centro de Estudos de Geografia e Planeamento Regional - 6/2003 a 6/2009.

310765438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3093669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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