A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 8106/2017, de 18 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Carla Maria Silva Neves Fervença para exercer o cargo de chefe de divisão de Processamento de Contraordenações e Apoio ao Cidadão

Texto do documento

Despacho 8106/2017

Designação, em regime de substituição, da licenciada Carla Maria Silva Neves Fervença para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Processamento de Contraordenações e Apoio ao Cidadão

Considerando que a Portaria 163/2017, de 16 de maio, que fixou a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária entrou em vigor no dia 1 de junho de 2017;

Considerando que o despacho que veio definir as unidades flexíveis da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária entrou em vigor no mesmo dia;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, atualizada, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Designo, em regime de substituição, a licenciada Carla Maria Silva Neves Fervença para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Processamento de Contraordenações e Apoio ao Cidadão da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

2 - A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do respetivo serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular anexa ao presente despacho, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2017.

6 de setembro de 2017. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Carla Maria Silva Neves Fervença.

Data de Nascimento: 26 de fevereiro de 1970.

Estado Civil: casada.

Naturalidade: Lisboa.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito.

Síntese da atividade profissional:

Entre 1988 e 1994 exercício de funções na QUALI - Gestão e Assistência Técnica a Restaurantes, Lda. tendo passado pelo Secretariado de Direção, Departamento de Contabilidade, Departamento Comercial e Departamento de Recursos Humanos.

Exercício de advocacia entre janeiro de 1996 e julho de 1998.

Em setembro de 1998 ingressou na Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública - ADSE. Até 2 de abril de 2001 desempenhou tarefas de natureza operativa de apoio administrativo no âmbito da conferência de faturação, data em que ingressou na Divisão de Logística e Património onde realizou procedimentos de aquisição de bens e serviços, elaborou o manual de inventariação dos bens da Direção-Geral e acompanhou o processo de inventariação física dos bens do Organismo.

Em maio de 2004 passou a desempenhar as funções de instrutora de processos contraordenacionais no âmbito das atribuições e competências do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., na Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo.

Em dezembro de 2008 iniciou funções na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), no Núcleo de Coordenação de Processamento e Cobrança de Autos da Unidade de Gestão de Contraordenações, procedendo à instrução e decisão de processos de contraordenação, respondendo a pedidos de informação dos Tribunais e dos cidadãos, garantindo o apoio telefónico aos cidadãos e aos locais de atendimento presencial e integrou a equipa de projeto temporário para o acompanhamento da implementação do sistema de inquirição de testemunhas por videoconferência da ANSR.

De fevereiro de 2011 e até 31 de maio de 2017 exerceu, em regime de substituição, as funções de Chefe de Divisão do Núcleo de Coordenação de Processamento e Cobrança se Autos. Tem participado em diversos procedimentos concursais, quer de pessoal quer de aquisição de bens e serviços, representado a ANSR em grupos de trabalho e ministrado ações de formação aos stakeholders da ANSR a nível do apoio e atendimento ao cidadão em matérias relacionadas com os processos de contraordenação.

310765398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3093668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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