A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 8105/2017, de 18 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria Helena de Magalhães Lima Mascarenhas de Almeida Azevedo Ribeiro Clemente para exercer o cargo de chefe de Divisão de Observação da Sinistralidade Rodoviária

Texto do documento

Despacho 8105/2017

Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria Helena de Magalhães Lima Mascarenhas de Almeida Azevedo Ribeiro Clemente para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Observação da Sinistralidade Rodoviária.

Considerando que a Portaria 163/2017, de 16 de maio, que fixou a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária entrou em vigor no dia 1 de junho de 2017;

Considerando que o despacho que veio definir as unidades flexíveis da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária entrou em vigor no mesmo dia;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, atualizada, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Designo, em regime de substituição, a licenciada Maria Helena de Magalhães Lima Mascarenhas de Almeida Azevedo Ribeiro Clemente para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Observação da Sinistralidade Rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

2 - A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do respetivo serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular anexa ao presente despacho, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2017.

6 de setembro de 2017. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

ANEXO

Nota Curricular

Identificação:

Nome - Maria Helena de Magalhães Lima Mascarenhas de Almeida Azevedo Ribeiro Clemente

Data de nascimento - 21 de janeiro de 1956 Formação académica/profissional mais relevante:

Licenciatura em Economia, no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), da Universidade Técnica de Lisboa.

CEAGP - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, 2.ª edição, Instituto Nacional de Administração (INA).

FORGEP - Curso de Formação em Gestão Pública, Instituto Nacional de Administração (INA).

Percurso profissional:

Desde maio de 2007 a junho de 2017 - Chefe de Divisão do Núcleo de Estudos e Planeamento (NEP) da Unidade de Prevenção Rodoviária (UPR) da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

De 1995 a 2007 - Técnica Superior na Direção-Geral de Viação, respetivamente, no Observatório de Segurança Rodoviária (2000 a 2007) e na Direção de Serviços de Informática (1995 a 1999).

De 1979 a 1994 - Lecionação das disciplinas de Economia e de Cálculo Financeiro em colégios particulares; funcionária do Banco de Portugal, respetivamente, no Departamento de Balança de Pagamentos e Financiamento Externo (07/1989 a 1991) e no Departamento de Transações Correntes (1979 a 06/1989).

310765276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3093667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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