Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10649/2017, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Notificação da homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 10649/2017

1 - Nos termos e para os efeitos dos n.º s 4 a 6 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de dezassete postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 2942/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, que a lista de ordenação final, devidamente homologada por meu despacho de 4 de setembro de 2017, se encontra disponível na página eletrónica, em www.ansr. pt

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser imposto recurso hierárquico ou tutelar.

5 de setembro de 2017. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

310760618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3093666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda