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Despacho 8095/2017, de 18 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do Secretário de Estado da Internacionalização no seu Chefe de Gabinete

Texto do documento

Despacho 8095/2017

Delegação de competências no Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização

1 - Ao abrigo do disposto dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do meu Gabinete, Manuel Filipe Pinhão Ramalheira, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete, relativos a:

a) Gestão de recursos humanos, incluindo autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como a justificação de faltas;

b) Autorização para realizar atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;

c) Autorização para a inscrição e participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

d) Autorização das deslocações em serviço dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

e) Autorização para a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou outras despesas de representação a que os membros do Gabinete ou o pessoal a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

f) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a antecipação dos duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

g) Autorização para a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;

h) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e a locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

i) Autorização para a requisição de guias de transporte, a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

j) Autorização para a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

k) Autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial a favor dos membros do Gabinete, do pessoal a ele afeto ou de individualidades, por mim designadas, para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete; e

l) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.

2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, sem faculdade de nova subdelegação.

3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do meu Gabinete, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 14 de julho de 2017.

2 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

310772233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3093655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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