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Despacho 6488/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Delega competências da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, no Chefe de Gabinete, Coronel Fernando António de Oliveira Gomes.

Texto do documento

Despacho 6488/2013

1. Ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos artigos 35º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, Coronel Fernando António de Oliveira Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerir o orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos legais, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;

b) Autorizar a constituição e a movimentação de um fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, nos termos legais;

c) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até aos montantes fixados para os titulares de cargos de direção superior de 1º grau, nos termos legais;

d) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivos justificados, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

e) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria, por pessoal do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

g) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal afeto ao Gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas, que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

h) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respetivos abonos;

i) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, bem como o processamento dos correspondentes abonos, com integral observância das orientações fixadas pelo Governo;

j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos legais, a favor de individualidades por mim designadas, que tenham que se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

k) Gerir o pessoal do Gabinete ou a ele afeto;

l) Praticar atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos;

m) Despachar assuntos de gestão corrente do gabinete.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de abril de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe do meu Gabinete que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

7 de maio de 2013. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

206961062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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