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Despacho Normativo 9-N/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Sociedade Mineira de Santiago a subscrever, em 70000 contos, o aumento de capital a realizar na empresa Pirites Alentejanas, S. A. R. L..

Texto do documento

Despacho Normativo 9-N/80

Considerando:

A importância do programa de investimentos das Pirites Alentejanas, S. A. R. L., que contudo, se vem perigosamente arrastando e adiando em consequência das carências financeiras com que a empresa se debate;

Que, com a prevista criação da Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P.

(EMMA), as participações do Estado em Pirites Alentejanas, S. A. R. L., deverão ser detidas por aquela empresa pública, dada a complementaridade das actividades respectivas;

Que, pelo exposto no parágrafo anterior, Pirites Alentejanas foi já excluída da carteira de participações do IPE, entidade que procedeu aos aumentos de capital respeitantes ao exercício de 1978;

Considerando, por outro lado, Que a Sociedade Mineira de Santiago é uma empresa pública que será transformada na Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. (EMMA), conforme estatutos já aprovados pelo Governo, em que se fixou o respectivo capital estatutário:

Determina-se que:

1 - A Sociedade Mineira de Santiago subscreva, em 70000 contos, o aumento de capital a realizar na empresa Pirites Alentejanas, S. A. R. L.

2 - Para o efeito do disposto em 1, o capital da Sociedade Mineira de Santiago seja aumentado em 70000 contos, a realizar integralmente em 1980, através da verba atribuída ao Ministério da Indústria para dotação de capital das empresas públicas sob sua tutela.

3 - Enquanto a verba referida em 2 não se tornar disponível, a Sociedade Mineira de Santiago deverá obter, junto de instituições financeiras, financiamento intercalar.

4 - No prazo de trinta dias após a constituição da Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. (EMMA), deverá proceder-se ao aumento do respectivo capital através da afectação da globalidade das participações públicas no capital das Pirites Alentejanas, S. A. R. L.

Ministérios das Finanças e da Indústria, 24 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henriques Marques Videira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-30932.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30932.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-28 - Despacho Normativo 220/80 - Ministério das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-13 - Despacho Normativo 203/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina que da dotação de capital estatutário concedido à EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., para financiar o PISEE/80, sejam aplicados 23000 contos na realização do aumento de capital da sociedade Pirites Alentejanas, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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