Considerando:
A importância do programa de investimentos das Pirites Alentejanas, S. A. R. L., que contudo, se vem perigosamente arrastando e adiando em consequência das carências financeiras com que a empresa se debate;
Que, com a prevista criação da Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P.
(EMMA), as participações do Estado em Pirites Alentejanas, S. A. R. L., deverão ser detidas por aquela empresa pública, dada a complementaridade das actividades respectivas;
Que, pelo exposto no parágrafo anterior, Pirites Alentejanas foi já excluída da carteira de participações do IPE, entidade que procedeu aos aumentos de capital respeitantes ao exercício de 1978;
Considerando, por outro lado, Que a Sociedade Mineira de Santiago é uma empresa pública que será transformada na Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. (EMMA), conforme estatutos já aprovados pelo Governo, em que se fixou o respectivo capital estatutário:
Determina-se que:
1 - A Sociedade Mineira de Santiago subscreva, em 70000 contos, o aumento de capital a realizar na empresa Pirites Alentejanas, S. A. R. L.
2 - Para o efeito do disposto em 1, o capital da Sociedade Mineira de Santiago seja aumentado em 70000 contos, a realizar integralmente em 1980, através da verba atribuída ao Ministério da Indústria para dotação de capital das empresas públicas sob sua tutela.
3 - Enquanto a verba referida em 2 não se tornar disponível, a Sociedade Mineira de Santiago deverá obter, junto de instituições financeiras, financiamento intercalar.
4 - No prazo de trinta dias após a constituição da Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. (EMMA), deverá proceder-se ao aumento do respectivo capital através da afectação da globalidade das participações públicas no capital das Pirites Alentejanas, S. A. R. L.
Ministérios das Finanças e da Indústria, 24 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henriques Marques Videira.