Despacho Normativo 203/81
Considerando:
A transferência para a EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., da participação na sociedade Pirites Alentejanas, S. A. R. L., a que se refere o Despacho Normativo 9-N/80, de 24 de Dezembro de 1979;
Que a EMMA, por força dos Estatutos de Pirites Alentejanas, S. A. R. L., terá de realizar 23000 contos do aumento de capital desta empresa, em virtude de esta parte não ter sido subscrita;
Que a EMMA, da dotação de capital recebida em 1980, tem disponível a verba de 23000 contos, necessários à operação em causa:
Determina-se que da dotação de capital estatutário concedido à EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., pelo Despacho Normativo 220/80, de 17 de Julho, para financiar o PISEE/80, sejam aplicados 23000 contos na realização do aumento de capital da sociedade Pirites Alentejanas, S. A. R. L.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 29 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.