Através da Portaria 594/2007, de 17 de maio, foi criada a Medalha de Honra da Segurança Social destinada a galardoar as individualidades que, com elevada dedicação ao serviço público, se tenham distinguido pelo prosseguimento de atividades relevantes no âmbito do sistema de segurança social.
Considerando o trabalho desenvolvido pela Dra. Maria Raquel Ribeiro ao longo da sua carreira, como técnica e dirigente em diversos organismos da segurança social, nos quais se distinguiu pelo interesse que dedicou ao fomento e à criação de políticas para a família e ao apoio e participação em organizações nacionais e internacionais do serviço social;
Considerando o seu empenhamento na definição das estratégias que visaram reconhecer o percurso e a atividade profissional ou cívica dos indivíduos de idade avançada, contribuindo, dessa forma para o desenvolvimento da solidariedade entre gerações e para a introdução do tema do Envelhecimento em Portugal;
Considerando que, em reconhecimento do seu prestígio nesta área de intervenção, foi criado, em 2012 o Prémio "Envelhecimento Ativo Dra. Maria Raquel Ribeiro" com o objetivo de contribuir para a inclusão social das pessoas idosas e para que estas se mantenham ativas e interventivas no contexto da família e da comunidade;
Nos termos do artigo 2.º da Portaria 594/2007, de 17 de maio, determino que sejam concedidos a Medalha de Honra da Segurança Social e o respetivo Diploma à Dra. Maria Raquel Ribeiro.
8 de maio de 2013. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.