Constituição da Comissão de Acompanhamento para elaboração do
PERSU 2020
O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2007 - 2016 (PERSU II), aprovado pela Portaria 187/2007, de 12 de fevereiro, constitui o instrumento de base da política de resíduos urbanos (RU). Enquadra-se no âmbito de uma segunda geração de planos específicos de gestão de resíduos e teve como precursores:- O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), aprovado em 1997;
- A Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis destinados aos Aterros (ENRRUBDA), elaborada em 2003 para o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Diretiva Aterros;
- O Plano de Intervenção para Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados (PIRSUE), aprovado pelo Despacho 454/2006, de 9 de janeiro, tratando-se de um instrumento para a caracterização e resolução de problemas identificados ao nível da gestão de resíduos urbanos.
Não obstante o nível de estruturação e regulamentação do sector nacional dos RU, considera-se fundamental a revisão do PERSU II com vista ao cumprimento das metas e estratégia comunitária para a prevenção, reciclagem, valorização do resíduo como recurso e, em sequência, uma crescente minimização da deposição em aterro.
Com a presente revisão, pretende-se ainda garantir a necessária compatibilização das ações a preconizar com o próximo período de financiamento comunitário 2014-2020, bem como garantir a sustentabilidade dos sistemas de gestão e tratamento de resíduos urbanos, maximizando a eficiência destes, numa lógica de uso eficiente de recursos.
Assim, determino:
1 - A criação da comissão de acompanhamento dos trabalhos de revisão do PERSU II, com vista à elaboração do PERSU2020, constituída pelos seguintes elementos:
a) Paulo Ferrão, do Instituto Superior Técnico e Programa MIT-Portugal, que coordena;
b) Inês Diogo, da Agência Portuguesa do Ambiente, IP;
c) Álvaro Carvalho, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
d) Ana Sousa, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
e) Damas Antunes, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
f) Maria José Santana, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
g) David Santos, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
h) Tomás Serra, da Empresa Geral do Fomento, S. A;
i) Alda Coelho, do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional;
j) Sistemas intermunicipais de gestão de resíduos:
i. Alexandra Pinheiro, da Ambilital - Investimentos Ambientais no Alentejo, EIM;
ii. José Daniel Lamas, da Ambisousa - Empresa Intermunicipal de Tratamento e Gestão de Resíduos Sólidos, EIM iii. Fernando Mendes Curado, da AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central iv. Pedro Machado, da BRAVAL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.
v. António de Figueira Pereira, da ECOBEIRÃO - Sociedade tratamento Resíduos do Planalto Beirão, SA vi. Raul Figueiredo, da Ecolezíria - Empresa intermunicipal para o tratamento de resíduos sólidos vii. Cátia Borges, da GESAMB - Gestão Ambiental e de Resíduos, EIM viii. Fernando Leite, da LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto ix. Ana Nunes Campos, da Resialentejo - Tratamento e Valorização de Resíduos, EIM x. Paulo Graça, da Resíduos do Nordeste, EIM xi. Diamantino Cordeiro Duarte, da Resitejo, Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo xii. José Pombo Marques, da TRATOLIXO, Tratamento de Resíduos Sólidos, EIM k) Sofia Guedes Vaz, do Gabinete da Sr.ªMinistra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
l) Pedro Cardoso da Silva, do meu Gabinete;
2 - Os elementos referidos nas alíneas a), b), h) e l) deverão mobilizar os recursos necessários das entidades que representam para a realização do trabalho, constituindo um grupo de trabalho para a operacionalização dos trabalhos a desenvolver.
3 - Por proposta desta comissão de acompanhamento, para além da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos que, em permanência, acompanhará os trabalhos a desenvolver, poderão outras entidades e especialistas de reconhecido mérito na área, colaborarem no desenvolvimento dos trabalhos.
4 - À comissão de acompanhamento dos trabalhos de revisão do PERSU II, com vista a elaboração do PERSU2020, caberá:
a) Analisar a situação atual em matéria de gestão de RU;
b) Avaliar o cumprimento das metas atualmente definidas;
c) Definir as grandes linhas de intervenção em matéria de gestão de RU para o período 2014-2020;
d) Proceder à definição de objetivos e metas a atingir;
e) Propor as ações a implementar e as perspetivas de investimento a realizar para alcançar os objetivos e metas estabelecidas;
f) Acompanhar a Avaliação Ambiental Estratégica do plano.
g) Estabelecer o modelo de acompanhamento e monitorização de execução do plano;
h) Redigir a versão final do documento do PERSU2020, tendo em consideração os resultados dos trabalhos desenvolvidos, incluindo os contributos recebidos no âmbito das consultas a entidades a efetuar.
5 - A comissão de acompanhamento deverá formular cenários de financiamento que potenciem o investimento privado e utilizem complementarmente os fundos comunitários com o objetivo de compensar disparidades regionais e assegurar tarifas económica e socialmente viáveis.
6 - A proposta do PERSU 2020 deve ser apresentada até 30 de junho de 2013, sendo que uma primeira versão, incluindo as conclusões preliminares, deverá ser apresentada até 15 de junho de 2013.
7 - Comunique-se aos destinatários.
8 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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