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Aviso 10614/2017, de 15 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para a carreira de assistente operacional, grau 1

Texto do documento

Aviso 10614/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional, grau 1.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, por despacho de 01 de agosto de 2017, do Senhor Delegado Regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de doze postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia, para a carreira e categoria de assistente operacional, grau 1.

2 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, Rua do Seminário, 1600-764 Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Providenciar a limpeza, arrumação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas atividades que visam a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Horário semanal: 3,5 horas/dia.

5 - Remuneração base prevista: a remuneração horária será de 3,67(euro) (três euros e sessenta e sete cêntimos, ilíquidos), com direito a subsídio de refeição.

6 - Duração do contrato: a partir da data de assinatura do contrato, até 22 de junho de 2018.

7 - Requisitos de admissão: Possuir escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

8 - Critério de seleção: Avaliação curricular.

9 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional.

A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2EP) / 3

Habilitação académica(HAB):

a) 20 valores - habilitação de grau superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados.

Experiência profissional (EP) dentro da unidade orgânica:

a) 20 valores - mais de 2 anos em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica:

b) 18 valores - de 6 meses a 2 anos em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica;

c) 16 valores - menos de 6 meses em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica.

Experiência profissional fora da unidade orgânica:

a) 16 valores - mais de 2 anos no exercício de funções inerentes à carreira e categoria fora da Unidade Orgânica;

b) 14 valores - 2 anos ou menos no exercício de funções inerentes à carreira e categoria fora da Unidade Orgânica;

c) 12 valores no exercício de outras funções.

10 - Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20.

11 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, conforme resultado decorrente da aplicação da fórmula.

12 - Critério de desempate - a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Experiência na Unidade Orgânica;

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

14 - Prazo do concurso: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações deste.

16 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Cartão de Contribuinte (fotocópia);

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);

Declaração da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos adicionais comprovativos das suas declarações.

20 - Composição do júri:

Presidente: Maria Luísa Nunes Oliveira Santos (subdiretora)

Vogais efetivos:

Cláudia Patrícia Jesus Alter (adjunta);

Isabel Maria Ferreira Braz (adjunta).

Vogais suplentes:

Maria Emília Felício Esteves (adjunta);

Ana Paula Correia (coordenadora técnica).

21 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

4 de agosto de 2017. - O Diretor, Anselmo Florêncio Jorge.

310745722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3092197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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