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Aviso 10603/2017, de 15 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 10603/2017

O Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - N.º de trabalhadores: 6 (seis).

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Barcelos

3 - Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Horário semanal: 17h30 semanais (3h30/dia).

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6 - Duração do contrato: da data de assinatura do contrato até ao dia 22 de junho de 2018.

7 - Requisitos legais de admissão: De acordo com o artigo 34.º da LTFP é exigida a escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços administrativos e entregues no prazo de candidatura nas instalações da Escola Sede do Agrupamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Avenida João Duarte, n.º 405, 4750-175 Barcelos.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

b) Certificado de habilitações académicas (fotocópia);

c) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia);

d) Comprovativos de Formação Profissional (fotocópia).

9.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Barcelos, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no formulário, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nestes casos, o júri do concurso solicitará os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção (dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular, conforme previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril):

10.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de zero a vinte valores com valoração às unidades, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD/8

Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - Décimo primeiro ano ou décimo segundo ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Concorrente com 5 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções;

b) 18 Valores - Concorrente com 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções;

c) 16 Valores - Concorrente com 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções;

d) 14 Valores - Concorrente com menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções;

e) 10 Valores - Concorrente com 5 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, em contexto não escolar;

f) 8 Valores - Concorrente com 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, em contexto não escolar;

g) 6 Valores - Concorrente com 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, em contexto não escolar;

h) 4 Valores - Concorrente com menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, em contexto não escolar;

i) 0 Valores - Sem experiência.

Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com o seguinte:

a) 20 Valores - Candidatos com formação profissional de nível III na área funcional ou equivalente;

b) 18 Valores - Candidatos com formação profissional de nível II na área funcional ou equivalente;

c) 16 Valores - Candidatos com formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 150 a 300 horas;

d) 14 Valores - Candidatos com formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 100 a 149 horas;

e) 12 Valores - Candidatos com formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 a 99 horas;

f) 10 Valores - Candidatos com menos de 50 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

g) 5 Valores - Candidatos com formação indiretamente relacionada com a área funcional.

11 - Avaliação de Desempenho (AD) nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual:

a) 20 Valores - Excelente

b) 18 Valores - Desempenho Relevante;

c) 16 Valores - Desempenho Adequado ou sem avaliação.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Domingos José da Silva Fernandes Alves

Vogais efetivos: Maria Emília Salgado Silva e Simplício Augusto Silva Landolt de Sousa

Vogais suplentes: Jorge Martins Fernandes e José Carlos Coelho Campos

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela vogal Maria Emília Salgado Silva.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa com valoração às centésimas.

16.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:

a) Em função da valoração obtida na Experiência Profissional;

b) Em função da valoração obtida na Formação Profissional;

c) Subsistindo o empate, o candidato com mais idade.

16.2 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular são notificados os interessados, designadamente para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento, é afixada em edital nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Barcelos.

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de agosto de 2017. - O Diretor, Manuel David Macedo Lourenço.

310729814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3092182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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