A Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 3 de março, autorizou a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, pelo período de três anos, que correspondem à totalidade do período de concessão, caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia pretenda dar início à prestação de serviços aéreos regulares sustentáveis, sem contrapartida financeira, de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a mesma rota, mais determinando ainda para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da concessão de serviços aéreos referidos, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Através da referida resolução, o Conselho de Ministros delegou no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido, designadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri do concurso, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a outorga do respetivo contrato.
Pelo Despacho 1952-B/2017, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março, o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas subdelegou no Secretário de Estado das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento, designadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri do concurso, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a outorga do respetivo contrato.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 3 de março, e do Despacho 1952-B/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março determino:
1 - A subdelegação na Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Catarina Maria Romão Gonçalves, da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, pelo período de três anos, que correspondem à totalidade do período de concessão, com exceção da aprovação das peças do procedimento, da designação do júri e dos peritos, da decisão de adjudicação e da outorga do contrato em nome do Estado português.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
310781662