A Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45/2017, de 3 de março, autorizou a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, pelo período de três anos, que correspondem à totalidade do período de concessão, caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia pretenda dar início à prestação de serviços aéreos regulares sustentáveis, sem contrapartida financeira, e de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a mesma rota.
Esta resolução determinou, ainda, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da concessão de serviços aéreos referidos.
O Conselho de Ministros resolveu também delegar no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido, designadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri do concurso, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a outorga do respetivo contrato.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, determino:
1 - Subdelegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, pelo período de três anos, designadamente a aprovação das peças do concurso, a designação do júri do concurso, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a outorga, em nome do Estado Português, do respetivo contrato.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de março de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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