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Despacho 6249/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Aprova a tabela dos valores da prestação financeira a aplicar pela Amb3e no ano de 2013.

Texto do documento

Despacho 6249/2013

Considerando o Decreto-Lei 6/2009, de 6 de janeiro, que estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos.

Considerando que nos termos do n.º 1, do artigo 20.º, do referido decreto-lei, foi atribuída, através do despacho 1262/2010, de 12 de janeiro, do Secretário de Estado do Ambiente, licença à Amb3e -Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, adiante designada Amb3e, como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de pilhas e acumuladores industriais incorporáveis em equipamentos elétricos e eletrónicos.

Considerando que os valores da prestação financeira a suportar pelos produtores de pilhas e acumuladores aderentes ao sistema integrado, aos quais se referem o n.º 1, da cláusula 5.ª, da referida licença, podem, nos termos do n.º 1, da cláusula 6.ª, ser objeto de revisão ou atualização, mediante proposta apresentada pela titular à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., adiante designada APA I. P..

Considerando a proposta, devidamente fundamentada, apresentada pela Amb3e, junto da APA, I. P., de revisão em baixa dos valores da prestação financeira para o ano de 2013 e o parecer favorável daquela agência.

Determina-se, ao abrigo do n.º 3, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 6/2009, de 6 de janeiro e da cláusula 6.ª, da licença concedida à Amb3e através do despacho 1262/2010, de 12 de janeiro, do Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

1 - É aprovada a tabela dos valores da prestação financeira a aplicar pela Amb3e no ano de 2013 anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante;

2 - O presente despacho produz efeitos nos termos do despacho 1262/2010, de 12 de janeiro.

18 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

ANEXO

Tabela dos valores da prestação financeira por tipo de pilha ou

acumulador para o ano 2013

(ver documento original)

206955993

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/14/plain-309119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-06 - Decreto-Lei 6/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva n.º 91/157/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Março, alterada pela Directiva n.º 2008/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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