A Portaria 380/2012, de 22 de novembro estabelece as castas de uvas aptas à produção de vinho e que podem ser plantadas, replantadas ou enxertadas no território nacional, determinando ainda a referida portaria que o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P pode proceder a um aditamento às castas atualmente fixadas.
De modo a corresponder à exigência de novos mercados, alguns viticultores manifestaram interesse na inclusão do sinónimo "Chenin Blanc" para a casta Chenin B.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 380/2012 de 22 de novembro e após ouvidas as entidades certificadoras, associações e federações representativas do setor, considero estarem reunidas as condições para se incluir à lista castas, anexa à referida portaria da qual faz parte integrante, o sinónimo "Chenin Blanc" para a casta Chenin B (PRT53512).
O disposto no presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.
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