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Aviso 6051/2013, de 9 de Maio

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Sumário

Determina a inclusão na lista de castas anexa à Portaria 380/2012 de 22 de novembro, da qual faz parte integrante, do sinónimo «Chenin Blanc» para a casta Chenin B (PRT53512).

Texto do documento

Aviso 6051/2013

A Portaria 380/2012, de 22 de novembro estabelece as castas de uvas aptas à produção de vinho e que podem ser plantadas, replantadas ou enxertadas no território nacional, determinando ainda a referida portaria que o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P pode proceder a um aditamento às castas atualmente fixadas.

De modo a corresponder à exigência de novos mercados, alguns viticultores manifestaram interesse na inclusão do sinónimo "Chenin Blanc" para a casta Chenin B.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 380/2012 de 22 de novembro e após ouvidas as entidades certificadoras, associações e federações representativas do setor, considero estarem reunidas as condições para se incluir à lista castas, anexa à referida portaria da qual faz parte integrante, o sinónimo "Chenin Blanc" para a casta Chenin B (PRT53512).

O disposto no presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

206936828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-22 - Portaria 380/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece as castas de uvas aptas à produção de vinho em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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