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Aviso 10561/2017, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para Assistentes Operacionais (Horas de Limpeza)

Texto do documento

Aviso 10561/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (Horas de Limpeza) para Assistentes Operacionais, para o Ano Escolar 2017/2018.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, bem como o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, de 18/08/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (Horas de Limpeza) para Assistentes Operacionais, para o Ano Escolar 2017/2018.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: Por Despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 31 de julho de 2017, e nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, foi autorizado efetuar o recrutamento para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (Horas de Limpeza) para Assistentes Operacionais, para o Ano Escolar 2017/2018.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de São Lourenço, sito na Rua da Escola da Costa, 4445-420 Ermesinde.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional (Horas de Limpeza).

6.1 - Ref. A-6 Postos de Trabalho para Assistente Operacional (Horas de Limpeza), correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

e) Receber e transmitir mensagens;

f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;

g) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

7 - Remuneração prevista: Haverá lugar a remuneração horária nos moldes definidos superiormente.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto.

9 - Atento ao disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de Receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção

13.1 - Serão utilizados os métodos de seleção previstos na alínea a), do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto - avaliação curricular (AC).

13.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação/Qualificação Profissional (F/QP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP) + (F/QP))/4

13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

c) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

d) 14 Valores - 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

e) 12 Valores - 4.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Mais de 15 anos de tempo de serviço no exercício da função descrita;

b) 18 Valores - Mais de 10 a 15 anos de tempo de serviço no exercício da função descrita;

c) 16 Valores - Mais de 5 a 10 anos de tempo de serviço no exercício da função descrita;

d) 14 Valores - Mais de 3 a 5 anos de tempo de serviço no exercício da função descrita;

e) 12 Valores - Menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício da função descrita;

f) 10 Valores - Sem de tempo de serviço no exercício da função descrita.

13.2.3 - Formação/Qualificação Profissional (F/QP) - formação/qualificação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar.

a) 20 Valores - Curso de Auxiliar da Ação Educativa;

b) 18 Valores - 50 Horas ou mais de formação no âmbito da função descrita no ponto 6 do presente Aviso;

c) 16 Valores - De 25 até 49 horas de formação no âmbito da função descrita no ponto 6 do presente Aviso;

d) 14 Valores - Menos de 25 horas de formação no âmbito da função descrita no ponto 6 do presente Aviso;

e) 12 Valores - Outras Formações;

f) 10 Valores - Sem Formação.

13.3 - A classificação final(CF) será calculada de acordo com a seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:

CF = AC

14 - Composição do Júri

Presidente: Maria José Martins Magalhães da Silva Carvalho - Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo.

1.º Vogal efetivo: Maria Cidália de Oliveira Matos Martins - Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo.

2.º Vogal efetivo: Isabel Maria Silva Barbosa Araújo Milheiro - Assistente Técnica do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo.

1.º Vogal suplente: Maria Adélia Marage da Silva Cerqueira de Carvalho - Coordenadora Técnica do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo.

2.º Vogal suplente: Olímpia da Conceição Isidoro da Silva Tavares - Encarregada Operacional do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo e da disponibilização na respetiva página eletrónica.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Formação/Qualificação Profissional (F/QP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com exceção da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, é disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar do dia 13 de setembro de 2017 até ao dia 22 de junho de 2018.

20 - O presente Aviso é afixado nas instalações do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, bem como publicitado na sua página eletrónica, e ainda num jornal de expansão nacional, assim como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

Nota 1: "Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018."

Nota 2: "As férias relativas a estes trabalhadores serão gozadas durante o período de vigência do contrato."

18 de agosto de 2017. - O Diretor, José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques.

310727846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3090670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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