Por força do disposto no n.º 5 do artigo 4º do Decreto-Lei 19/2010, na redação dada pelo Decreto-Lei 108/2011 de 17 de novembro, a SPMS, E.P.E., é considerada central de compras.
No âmbito das suas competências, a SPMS, E.P.E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de Medicamentos do Sistema Nervoso Cerebrospinal: exceto Anestésicos, Relaxantes Musculares, Analgésicos, Antipiréticos, Antidepressores, e Anti-Psicóticos, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 05/06/2012 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2012/S 109-181154, de 09/06/2012, o qual se encontra concluído.
Assim, e nos termos conjugados do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro, e do n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, na redação conferida pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro, determina-se:
1 - A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS, E.P.E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.minsaude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de provisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de Medicamentos do Sistema Nervoso Cerebrospinal: exceto Anestésicos, Relaxantes Musculares, Analgésicos, Antipiréticos, Antidepressores, e Anti-Psicóticos 2 - É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente Despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 - A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério do mais baixo preço unitário constante do caderno de encargos.
4 - As condições de fornecimento estabelecidas ao abrigo do CPA devem ser comunicadas à SPMS, E. P. E.
5 - Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2012/2, têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.
6 - Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respectiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publicam no Catálogo.
7 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde
ANEXO AO DESPACHO - RESUMO
Situação dos Artigos: Passou para o CatálogoConcurso 2012/2 - MED. SN CEREBROSPINAL : EXCETO ANEST, R
MUSC, ANALG, ANTIPIR, ANTIDEP E ANTI-PSI
(ver documento original)
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