Com vista à implantação de condutas adutoras do Subsistema de Abastecimento de Água de Vila Chã, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A. (ATMAD), empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre 17 parcelas de terreno localizados nas freguesias de Fiolhoso e Murça, no concelho de Murça, e nas freguesias de Casal dos Loivos, Vila Chã e Vilar Maçada, no concelho de Alijó, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização, anexas ao presente despacho.
Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional de Trás-os-Montes e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional bem como as condicionantes e medidas de minimização nele previstos;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na subalínea viii) e ix) da alínea c) do n.º 8 do despacho de delegação de competências da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º despacho 4704/2013, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 09.GJ/2012, de 19 de dezembro de 2012, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1- As 17 parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A.
2- A servidão administrativa a constituir, com a área total de 4831 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada eixo longitudinal da conduta e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
b) Proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo da conduta);
d) Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo longitudinal da conduta;
3- Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta, circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro SA ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4- O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia 1, nº 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
5- Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A.
11 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
(ver documento original)
Mapa de servidão
Subsistema de Abastecimento de Água de Vila Chã
Concelhos: Murça e Alijó
(ver documento original)
206928039